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DOC. 125.8682.9001.6500

TRT3. Recurso ordinário. Depósito recursal. Agravo de instrumento. Deserção. CLT, arts. 897, § 5º, I e 899, § 7º. Lei 12.275/2010.

«É deserto o Agravo de Instrumento interposto nestes autos, pois a cooperativa Agravante não comprovou o pagamento do depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) - sobre o valor que deveria corresponder ao depósito relativo ao Recurso Ordinário - exigido para o aviamento do Agravo, nos termos do § 7º do CLT, art. 899. Como se sabe, a Lei 12.275/2010 incluiu o § 7º ao CLT, CLT, art. 899, bem como o inc. I, ao § 5º, art. 897, e entrou em vigência no dia 29/06/2010, estabelecendo, desde esta data, a obrigatoriedade do depósito recursal para a interposição do Agravo de Instrumento.»

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