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DOC. 125.8682.9001.8700

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Furto de veículo do empregado. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Se a empresa não se compromete a exercer controle ou vigilância sobre veículos eventualmente estacionados em suas dependências físicas, não pode ser responsabilizada pelo desaparecimento do bem de quem, ciente dessas circunstâncias, ainda assim, voluntariamente, resolveu ali deixar seu automóvel. O empregado não tem direito a indenização pelo furto de seu veículo, supostamente ocorrido no interior da empresa, quando não comprova que o depositou aos cuidados da empregadora.»

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