Carregando…

DOC. 125.8682.9002.0200

TRT3. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e dano estético. Empregado. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Não emissão pelo empregador. Comprovação de nexo causal entre o infortúnio e a atividade profissional desenvolvida. Responsabilidade patronal. Verba fixada em R$ 20.000,00 (dano moral) e R$ 5.000,00 (dano estético). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A não emissão, pelo empregador, da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, por ocasião do evento, não elide sua responsabilidade se, no curso da instrução, restar comprovado o infortúnio e sua relação de causalidade com o contrato. Nessa tessitura, responde o empregador pela indenização correspondente, de modo a alcançar todos os prejuízos sofridos pelo empregado, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos insertos no CCB/2002. Poder o próprio empregado comunicar o acidente ao INSS não derruba essa conclusão, pois se trata de faculdade legal, que não se porta como excludente da responsabilidade patronal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito