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DOC. 125.9010.2000.2100

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Quebra de sigilo bancário pelo empregador. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Esta Corte uniformizadora vem reiteradamente decidindo que o exame da movimentação financeira de empregado, em procedimento de auditoria interna, sem a devida autorização judicial, enseja violação de direitos personalíssimos do obreiro, não estando, portanto, tal conduta inserida no poder diretivo patronal e acarretando, por consequência, o pagamento de indenização por dano moral. 2. Afigura-se irrelevante, de outro lado, para tal fim, a ausência de divulgação dos dados sigilosos, valendo salientar que a circunstância de o correntista ser empregado do Banco não autoriza a flexibilização da regra do sigilo. Precedentes desta colenda SBDI-I. 3. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.»

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