STJ. Reclamação. Turma recursal. Telecomunicação. Consumidor. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01/08/2007. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Procedência. . CF/88, art. 102, I, «l».
«1. A reclamação constitucional contra acórdãos proferidos pelas turmas recursais dos juizados especiais dos Estados está regulamentada pela Resolução STJ 12/2009, na linha do que decidiu o Pretório Excelso, para prevalecer o entendimento do STJ enquanto não forem criadas as turmas nacionais de uniformização. 2. Mesmo após a matéria ter sido pacificada pelo STJ no julgamento do REsp 1.074.799/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ. 08/06/09, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a turma recursal decidiu de modo divergente.
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