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DOC. 125.9594.7000.0600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Alegação de revista pessoal vexatória e infundada por seguranças do Metrô. Comportamento inapropriado do autor. Acusação por outras passageiras de que o autor as estaria molestando no interior da composição. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1 – Deparando-se com reclamações de certas passageiras no sentido de que estavam sendo molestadas sexualmente por homem presente no interior da composição, exige o exercício do poder-dever de polícia a abordagem do suspeito e a pronta realização de revista pessoal, que no caso apurou a posse de diversas revistas pornográficas e um corte cirúrgico da cueca do autor, feito na altura da virilha, como a favorecer a prática dos atos libidinosos a ele imputados. 2 – O exercício do poder de polícia não se legitima de trás para frente, a partir do que descobrir e apenas se algo for descoberto, mas em juízo de proporcionalidade e seriedade feito a partir dos fatos que o deflagraram. 3 – Absolvição do autor na esfera criminal por ausência de provas que não conduz obrigatoriamente à procedência do pedido reparatório. 4 – Agravo desprovido.»

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