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DOC. 125.9810.3666.6308

TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS do exercício de 2022 - Município de São Paulo - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade para anular o lançamento e extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Entendimento adotado em primeiro grau que destoa da jurisprudência majoritária destas Câmaras especializadas, ausente violação à tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 918 - Executado que aderiu voluntariamente ao regime do simples nacional, que unifica o recolhimento de tributos (incluindo o ISSQN - Lei Complementar 123/06, art. 13, VIII) através de alíquota única a ser aplicada sobre a receita bruta da empresa e quitada por meio de «documento único de arrecadação» (arts. 13, caput, e 18 da Lei Complementar 123/06) , a inviabilizar que o mesmo contribuinte queira adotar outro regime de tributação, criando um verdadeiro regime híbrido não previsto em lei - Pretensão inicial que não guarda relação com a tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 918 («É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional»), até porque a incompatibilidade entre os regimes advém da legislação federal e não de lei local - Posição igualmente prevalecente no C. STJ - Sentença reformada para afastar a nulidade da CDA e determinar o prosseguimento da execução fiscal, como pretendido - Recurso provido e remessa necessária não conhecida, em razão de o valor da causa ser inferior a 500 salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, II, do CPC

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