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DOC. 126.2662.6822.9351

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.

Especificamente quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão» . No caso, nas razões de revista, as exequentes não cuidaram de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicaram os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados nas razões recursais, na medida em que o Tribunal Regional concluiu que a conduta de uma das exequentes de tentar receber as diferenças de reajustes das URPs sobre o adiantamento do PCCS em processos distintos, ou seja, em duplicidade, caracteriza a litigância de má-fé, por usar do processo para alcançar objetivo ilegal, proceder de modo temerário e provocar incidentes manifestamente infundados, nos termos dos, III, V e VI do CPC, art. 80, de modo que a ela deve ser cominada a multa por litigância de má-fé. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal de origem excluiu da condenação os honorários advocatícios, em razão dos limites da res judicata já fixada nos autos principais. Dessa forma, conforme se constata do acórdão recorrido, a sentença exarada nos autos da ação coletiva originária indeferiu o pagamento de honorários advocatícios, operando-se sobre o decidido a coisa julgada. Violação constitucional não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. A questão atinente aos juros de mora e à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública foi equacionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), de natureza vinculante e observância obrigatória. 2. Entretanto, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios, refletindo, portanto, no critério de juros e atualização monetária, há uma nova regência constitucional a respeito da matéria, conforme preconiza o art. 3º da referida Emenda Constitucional. 3. Assim, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e, a partir de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos moldes fixados pela Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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