TJRJ. Responsabilidade cível. Dano moral e dano material. Acidente de trânsito. Atropelamento. Indenizatória por danos materiais e morais. Tetraplegia e morte da vítima no decorrer do processo. Verba fixada em R$ 300,000.00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.
«Veículo dirigido por preposto de sociedade empresária exploradora do ramo de telecomunicações. Responsabilidade civil objetiva, calcada no preceito normativo constante do CCB/2002, art. 927, paráfrafo único. Prestação de serviços que implica o deslocamento de prepostos da demandada. Atividade de risco. Atropelamento que causou tetraplegia do demandante, pessoa saudável, que contava com 42 anos na data do acidente, culminando com o seu óbito no decorrer do processo. Danos morais modicamente fixados em r$ 150.000,00, merecendo majoração, para a quantia de r$ 300.000,00, diante da gravidade das lesões e implicações decorrentes do evento danoso. Readequação do valor da pensão devida para que passe a corresponder à diferença entre os rendimentos percebidos pela vítima anteriormente ao acidente e o valor dos proventos de aposentadoria por invalidez pagos pelo inss. Estabelecimento do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária sobre o pensionamento a partir da data de cada vencimento. Refroam parcial da sentença. Provimento parcial dos recursos.»
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