TJSP. apelações defensivas. Roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Não provimento dos recursos. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosagem mantida. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, as sanções não são alteradas. Nada obstante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a pena de Matheus não pode ser conduzida aquém do mínimo estabelecido pelo legislador (Súmula 231, ESTJ). A confissão espontânea de Guilherme foi integralmente compensada com a agravante da reincidência, a sanção permaneceu no mínimo. Na terceira fase, há duas causas de aumento, concurso de agentes e uso de arma de fogo, aumenta-se as penas em 2/3. As penas são finais, seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão e pagamento de dezesseis (16) dias-multa, para cada um. Regime inicial fechado. Incabível a substituição, pois ausentes seus pressupostos. Recursos presos. Prisões mantidas
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