TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercício de 2018 - Insurgência em face da sentença que julgou procedentes os embargos à execução para reconhecer a nulidade do lançamento em relação ao exercício de 2018, incidente para o imóvel descrito na inicial e extinguir a execução fiscal em relação ao débito do exercício de 2018 - Descabimento - No caso concreto, apesar de, no momento do fato gerador (01.01.2018), ainda não havia a modificação da situação fática (demolição), o que se deu somente em 14.02.2018, ao tempo do ajuizamento da execução fiscal (24.01.2019), já era de conhecimento da Fazenda Municipal exequente que o título era inexigível, porque necessário o lançamento complementar, nos termos do artigo art. 2º, § 1º, II, «b» da Lei Municipal 6989/66, com as alterações promovidas pela Lei Municipal 15.406/11 - Nulidade bem reconhecida do título - Sentença mantida - Recurso improvido.
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