TST. Relação de emprego. Serventuário de cartório extrajudicial. Vínculo de emprego. Recurso de revista. Recurso de embargos. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º, 894 e 896. CF/88, art. 236.
«1. Viola o CLT, art. 896 decisão proferida pela Turma mediante a qual não se conhece do recurso de revista interposto pelo reclamante, ante o óbice da Súmula 126/TST, se todas as premissas fáticas necessárias à demonstração da alegada afronta ao CF/88, art. 236 encontram-se assentadas no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional.
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