STJ. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. «Habeas corpus». Administrativo tributário. Apresentação de recibo médico ideologicamente falso à autoridade fazendária, no bojo de ação fiscal movida contra terceiro. Inequívoco intento de justificar despesa inverídica noticiada ao fisco em momento anterior, visando a redução ou o não pagamento do tributo devido. Mero exaurimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990. CP, art. 299 e CP, art. 304. CPP, art. 647.
«1. A apresentação de recibo ideologicamente falso quando o contribuinte é chamado a comprovar as declarações prestadas em momento anterior não poderia ter outra finalidade que não justificar despesa noticiada ao fisco, visando a redução ou o não pagamento de tributo devido - prática ilícita prevista na Lei 8.137/1990 -, ainda que essa ação tenha se dado no bojo de procedimento fiscal instaurado contra terceira pessoa, tratando-se de mero exaurimento da conduta necessária para a sonegação fiscal, inexistindo, por essa razão, potencialidade lesiva para o cometimento de outros crimes, o que atrai a incidência do instituto da consunção.
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