STJ. Revisão criminal. Júri. Sentença definitiva. Possibilidade da desconstituição. Precedente do STF. CPP, art. 621.
«1. «A condenação penal definitiva imposta pelo Júri é passível, também ela, de desconstituição mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença.» (HC 70.193, 1ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 06/11/2006).»
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