STJ. Sucumbência. Pagamento, a título de sucumbência, de laudo confeccionado extrajudicialmente pela parte vencedora. Descabimento. Exegese dos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20.
«4. OCPC/1973, art. 20, «caput» e § 2ºenumera apenas as consequências da sucumbência, devendo o vencido pagar ao vencedor as «despesas» que este antecipou, não alcançando indistintamente todos os gastos realizados pelo vencedor, mas somente aqueles «endoprocessuais» ou em razão do processo, quais sejam, «custas dos atos do processo», «a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico». Assim, descabe o ressarcimento, a título de sucumbência, de valores despendidos pelo vencedor com a confecção de laudo extrajudicial, mediante a contratação de perito de sua confiança. Precedentes do STJ.»
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