TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E DANOS MORAIS - PEDIDO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA - NECESSIDADE DE O CITANDO SER PREVIAMENTE CADASTRADO EM BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO. - É
autorizada a citação via Whatsapp apenas nas hipóteses em que o citando tiver sido previamente cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário. Inteligência do CPC, art. 246, com redação dada pela Lei 14.195/22.
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