STJ. Competência. Conflito negativo. Remédio. Medicamento. Anabolizantes. Importação e transporte de medicamentos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Comprovação da internacionalidade do delito. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 273, § 1º-B.
«1. Na linha do entendimento desta Corte, a competência para o processo e julgamento de crimes contra a saúde pública é concorrente aos entes da Federação. Somente se constatada a internacionalidade da conduta, firma-se a competência da Justiça Federal para o cometimento e processamento do feito. 2. A hipótese dos autos denota a existência, em tese, de lesão a bens, interesses ou serviços da União, porquanto presentes indícios de que o acusado é o responsável pelo ingresso do produto trazido do Paraguai em território nacional, o que configura a internacionalidade da conduta. 3. Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu - SJ/PR.»
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