STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização do dano. Hipótese de mero dissabor. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«XII - Para configuração de dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, na sua reputação, sua personalidade, bem como no seu sentimento de dignidade. Inexistência na espécie, porque ambas as partes, lamentavelmente, de uma forma ou de outra, na discussão da lide, irrogaram ofensas mútuas, inclusive perante a imprensa, local e nacional, com o intuito exclusivo de denegrir a imagem da parte ex adversa. E, portanto, nesse contexto, constituem-se meros dissabores e não dão ensejo à indenização por danos morais.»
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