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DOC. 127.0700.5000.1300

TJRJ. Ação popular. Nepotismo. Cargo político de livre nomeação. Súmula Vinculante 13/STF. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37, «caput». Lei 4.717/1965, art. 1º.

«Impugnação à decisão de fixação de multa a ser paga por Secretário Municipal e pelo Prefeito ante a caracterização de nepotismo, eis que seu sogro já exercia cargo de livre nomeação em outra Secretaria. O entendimento do Supremo Tribunal de que a vedação ao nepotismo não atinge indicação para cargo político não se aplica ao caso. Decisão que se mantém porque, embora o sogro do agente político não estivesse irregular ao ser nomeado para o cargo, a irregularidade caracterizou-se com a nomeação do Secretário Municipal. Alegação de que não apresentou declaração de parentesco porque não lhe foi pedida que não pode ser proferida pelo Secretário de Administração e Desenvolvimento de Pessoal. Pedido subsidiário de redução da multa que não se acolhe, eis que formulado sem qualquer fundamentação. Desprovimento do recurso.»

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