TJRJ. Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.
«Negócio jurídico dotado de forma especial. Incidência do CCB/2002, art. 108. Impossibilidade de aperfeiçoamento por instrumento particular. Hipótese não inserida dentre as exceções legais. Utilização exclusiva de recursos do FGTS para a aquisição do bem. Imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Interpretação teleológica do disposto no Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido.»
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