STJ. Recurso. Advogado. «Habeas corpus». Ausência de intimação do réu preso do acórdão condenatório. Desnecessidade em segundo grau. Não-obrigatoriedade de interposição de recurso pelo defensor. Cerceamento de defesa não configurado. Ordem denegada. CPP, art. 392 e CPP, art. 574.
«1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a intimação pessoal a que se refere o CPP, art. 392 só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa. Precedentes. 2. Em face do princípio da voluntariedade dos recursos, previsto no CPP, art. 574, «caput», o defensor, seja ele constituído ou dativo, devidamente intimado, não está obrigado a recorrer. 3. Ordem denegada.»
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