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DOC. 127.3341.9000.1000

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucional. Lei 8.559/2006, arts. 7º, VII, 16, «caput» e parágrafo único, do Estado do Maranhão, que inserem a Defensoria Pública daquela unidade da federação na estrutura do Poder Executivo local. CF/88, arts. 134, § 2º. Ofensa caracterizada. ADI procedente. Emenda Constitucional 45/2004.

«I - A Emenda Constitucional 45/2004 reforçou a autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, ao assegurar-lhes a iniciativa para a propositura de seus orçamentos (CF/88, art. 134, § 2º). II – Qualquer medida normativa que suprima essa autonomia da Defensoria Pública, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal. Precedentes do STF. III – ADI julgada procedente.»

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