STF. Recurso extraordinário. Prazo recursal. Tempestividade. Feriado. Suspensão do expediente Cômputo. Intercorrência de causa legal de prorrogação. Termo final diferido. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Suspensão legal do expediente forense no juízo de origem. Interposição do recurso no termo prorrogado. Prova da causa de prorrogação só juntada em agravo regimental. Admissibilidade. Presunção de boa-fé do recorrente. Tempestividade reconhecida. Mudança de entendimento do Plenário da Corte. Agravo regimental provido. Voto vencido. Pode a parte fazer eficazmente, perante o Supremo, em agravo regimental, prova de causa local de prorrogação do prazo de interposição e da consequente tempestividade de recurso extraordinário.»
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