TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Tutela provisória. Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar para a autora, portadora de Transtorno do Espectro Autista. Decisão agravada que concede a tutela antecipada para determinar que a ré autorize a realização do tratamento requerido na inicial, sob pena de multa diária. Presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300. Laudo médico. A Lei 14.454/2022 e a Resolução da ANS (RN 539/2022) determinam a obrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para tratamento de transtornos do espectro autista e transtornos globais do desenvolvimento. O assistente terapêutico em ambiente escolar/domiciliar, na condição de aplicador da ciência ABA, é profissional de saúde, integrante da equipe multiprofissional, responsável pelo acompanhamento diário do tratamento clínico/terapêutico da criança, em todos os ambientes, inclusive o escolar e domiciliar, estando o plano de saúde obrigado a arcar com seus custos. O decisum impugnado determinou que os tratamentos sejam realizados em clínica credenciada e, apenas na ausência de profissional habilitado, mediante reembolso. Decisão mantida. Desprovimento do Agravo de Instrumento.
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