TJRJ. Usucapião extraordinário. Composse. Possuidores que se pretendem mutuamente excluir. Prazos diversos. Impossibilidade. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.
«1- O prazo para a aquisição do imóvel por usucapião deve ser completado até o ajuizamento da ação, uma vez que, instaurada a lide, a posse deixa de ser mansa e pacífica. Tendo o segundo autor assumido posse cum animus domini em 1972, não se completara o prazo vigente quando do ajuizamento da ação, em 1987.
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