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DOC. 127.4090.1000.0900

TJRJ. Recurso. Apelação criminal. Força maior. Atestado apresentado pelo advogado. Recebimento. Hipótese. CPP, art. 593 e CPP, art. 798, § 4º.

«Tendo a patrona do acusado justificado a não apresentação, no último dia do prazo, do apelo, é de se receber o recurso, tendo em vista que o atestado apresentado informa o seu impedimento de comparecer no fórum para protocolar a respectiva petição. Por outro lado, não se vislumbra que o atestado seja gracioso; se ele assim o for, não há elementos para se apurar a responsabilidade criminal de quem o emitiu e de quem dele se favoreceu; se falso, ficará o fato, portanto, relegado ao campo da moral e da ética das pessoas envolvidas.»

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