STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Substituição da penhora. Bem diverso de dinheiro ou fiança bancária. Necessidade de anuência do exequente. Precedentes do STJ (Recurso especial repetitivo Rec. Esp. 1.090.898/SP). CPC/1973, arts. 543-C, 655, XI e 656. Lei 6.830/1980, arts. 11 e 15, I
«1. A substituição da penhora somente pode ser realizada sem anuência da parte exequente quando oferecido em substituição dinheiro ou fiança bancária, segundo o disposto no Lei 6.830/1980, art. 15, I. Oferecido bem imóvel pela parte executada, a substituição da penhora depende de anuência da Fazenda Pública, não obtida no caso. 2. Agravo regimental não provido.»
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