Carregando…

DOC. 127.6180.4000.1400

STJ. Marca. Direito empresarial. Propriedade industrial. Reconhecimento de marca notória. Proteção aplicável apenas aos futuros registros. Caráter ex nunc. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta corte. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... A irresignação não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos noticiam que o acórdão reocorrido entendeu que o reconhecimento pelo INPI de determinada marca como sendo notória produz efeitos ex nunc, não atingindo registros regularmente constituídos em data anterior. Veja-se que o acórdão recorrido, de fato, está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, que já decidiu que o registro de marca como notória tem o condão proteger a marca com afastamento do princípio da especialidade apenas para futuros registros. Nesse sentido, confira-se: ...» (Min. Massami Uyeda).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito