STJ. Recurso. Propriedade industrial. Marca notória. Colidência de marcas e aproveitamento parasitário. Não ocorrência. Entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório. Impossibilidade de reexame de provas. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.
«... No concernente à alegação de que teria havido na espécie colidência de marcas e aproveitamento parasitário, veja-se que o Tribunal regional, após bem sopesar todo acervo probatório reunido nos autos, assim consignou:
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