STJ. Cumprimento de sentença. Depósito judicial do quantum. Adimplemento voluntário da obrigação. Multa de 10%. Ação de adimplemento contratual. Fase de impugnação a cumprimento de sentença. Acórdão local determinando a exclusão da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Insurgência do exequente.
«3. Afronta ao CPC/1973, art. 475-Jevidenciada. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente; permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, por evidente, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa.»
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