TST. Recurso administrativo. Decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Competência recursal originária do Pleno do Tribunal Regional. Ausência de quorum para julgamento. Deslocamento da competência para o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Inviabilidade. CF/88, art. 102, I, «n».
«1. O CF/88, art. 102, I, «n» não se aplica a processos administrativos. Precedente STF. Assim, não há como aplicar por analogia o referido dispositivo com o fim de fundamentar o deslocamento, para esta Corte, da competência originária do Tribunal Regional para o julgamento de recurso administrativo interposto contra decisão do Presidente do Tribunal.
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