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DOC. 127.6674.7000.1600

TST. Recurso administrativo. Decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Competência recursal originária do Pleno do Tribunal Regional. Ausência de quorum para julgamento. Deslocamento da competência para o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Inviabilidade. CF/88, art. 102, I, «n».

«1. O CF/88, art. 102, I, «n» não se aplica a processos administrativos. Precedente STF. Assim, não há como aplicar por analogia o referido dispositivo com o fim de fundamentar o deslocamento, para esta Corte, da competência originária do Tribunal Regional para o julgamento de recurso administrativo interposto contra decisão do Presidente do Tribunal.

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