Carregando…

DOC. 128.0785.3000.0200

STJ. Gestão temerária de instituição financeira. Elaboração de parecer opinativo. Participação no crime. Necessidade de descrição, na denúncia, do vínculo subjetivo. Ocorrência. Lei 7.492/1986, arts. 4º, parágrafo único e 25. CPP, art. 41.

«1. O crime de gestão temerária, previsto no parágrafo único do art. 4º na Lei 7.492/1986, é crime próprio e que exige, para sua configuração, especial condição do agente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito