TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DE PARTE DO DÉBITO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - RELATIVIZAÇÃO FEITA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO -
As verbas salariais e previdenciárias são absolutamente impenhoráveis em sua integralidade, na forma do CPC, art. 833, IV - A exceção do §2º do aludido dispositivo legal, quanto ao pagamento de prestação alimentícia, deve ser interpretada restritivamente - C. STJ que admite a mitigação da impenhorabilidade legal, mas «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução» e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado» - A penhora pretendida pelos agravantes não assegura montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família - Decisão mantida. Recurso desprovido
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