TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Não configurada. Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 894 e 896
«Nos termos da jurisprudência uniforme deste Tribunal preconizada na Súmula 296/TST, I, para o conhecimento dos embargos é imprescindível que os precedentes abordem situação fática similar à dos autos, com interpretações jurídicas contrárias a respeito de um mesmo dispositivo constitucional ou legal, o que não se verifica no caso concreto.
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