TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Banco. Ação indenizatória movida pela esposa e pelos dois filhos de ex-funcionário do réu, vítima de sequestro ocorrido em 10/04/2002. Caso fortuito externo caracterizado. Lei 7.102/1983, art. 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O sequestro dos autores, familiares do funcionário do réu, ocorreu na residência dos mesmos, por volta das 19:00hs, fora das dependências do réu e fora do horário de trabalho do marido da 1ª autora (pai dos demais autores), fato que caracteriza a excludente de responsabilidade, tendo em vista que não é ônus do réu prover segurança em via pública. A ação de sequestradores, fora do estabelecimento bancário, não pode ser reputada «risco do empreendimento», eis que a segurança que deve ser oferecida e garantida pelo banco réu aos seus funcionários e clientes é somente a inerente à atividade econômica por ele desenvolvida, tratando-se o sequestro de seu funcionário e de seus familiares, após o fechamento da agência e fora da mesma, de verdadeiro fortuito externo. Deve ser afastado qualquer fundamento no sentido da responsabilidade integral, tendo em vista que o evento criminoso ocorreu em via pública, não havendo que se exigir do banco réu o dever de impedir atos criminosos desenvolvidos fora de seu estabelecimento, uma vez que a segurança pública é dever do estado. Inexistência de conduta ilícita do banco réu, que não tem obrigação legal de prestar assistência psicológica a familiares de funcionário vítima de crime ocorrido fora do estabelecimento bancário. Reforma da sentença, para julgar se improcedente o pedido inicial. Provimento do 1º recurso. Prejudicado o 2º recurso.»
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