STJ. Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Prestação de serviços de transporte. Descumprimento da obrigação de manter a regularidade fiscal. Retenção do pagamento das faturas. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, II, 37, «caput», 84, IV e 195, § 3º. Lei 8.666/1993, arts. 29, IV, 55, XIII, 78, 87.
«1. A exigência de regularidade fiscal para a participação no procedimento licitatório funda-se na CF/88, que dispõe no § 3º do art. 195 que «a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios», e deve ser mantida durante toda a execução do contrato, consoante o Lei 8.666/1993, art. 55.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito