TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Cobrança de crédito tributário. ICMS/Multa. Decisão monocrática que negou provimento à apelação do exequente, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. O Estado exequente insiste na inexistência de prescrição intercorrente, alegando que a paralisação dos autos ocorreu exclusivamente por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Não acolhimento. No caso, a suspensão dos autos, nos termos do art. 40 da LEF, teve início em 12/05/2014, quando o exequente tomou ciência da negativa de citação. A partir de então, fez requerimentos ineficazes e somente em 06/06/2021 requereu a inclusão da sucessora no polo passivo. Não se pode, portanto, afirmar que a paralisação dos autos se deu exclusivamente por morosidade da serventia judicial. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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