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DOC. 128.5267.0962.4574

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E UM DOS PRESSUPOSTOS DOS arts. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES AO CASO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONSTATADA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE EXCEÇÃO - ORDEM DENEGADA - 1.

Não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva quando a decisão encontra fundamento na presença dos requisitos e um dos pressupostos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP, sobretudo diante da necessidade de garantia da Ordem Pública, representada pela gravidade concreta da conduta do paciente extraída do modus operandi, Já que o paciente, em concurso de pessoas e com emprego de arma d e fogo, teria subtraído os bens das vítimas e, ainda, durante a perseguição, teria efetuado disparos de arma de fogo. 2. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, quando se revelarem insuficientes. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva. 4. O princípio da Presunção de Inocência é perfeitamente compatível com a prisão preventiva, já que a própria Constituição da República (art. 5º, LXI) prevê a possibilidade deste tipo de custódia, contanto que preservada a característica da excepcionalidade. 5. Denegada a ordem.

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