TJSP. Apelação. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos material e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. 1. Inépcia recursal do apelo interposto pela corré «Gol". Razões recursais, no tocante ao pedido de afastamento de sua condenação por danos materiais, dissociadas da motivação da sentença, que limitou sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais (arts. 932, III, e CPC, art. 1.010, III). Recurso não conhecido no ponto. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Hipótese em que o passageiro adquiriu bilhetes aéreos da companhia aérea «Gol», que atua em sistema de «codeshare» com outra companhia aérea («Passaredo»). Responsabilidade solidária da corré «Gol". 3. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso decorrente de cancelamento do voo, que delongou em mais de 33 horas a chegada do passageiro ao destino, sem a adequada prestação de assistência material. Ausência de excludente de responsabilidade em razão das alegadas «condições climáticas diversas», sem comprovação. 4. Dano moral configurado. Atraso para a chegada no destino. Autor, menor impúbere, que ficou horas no aeroporto aguardando providências e que perdeu dois dias de viagem destinada ao lazer. Evidente o dano moral sofrido. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 5. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em razão do trabalho recursal adicional. Recurso da corré «Gol» desprovido na parte conhecida. Recurso da corré «Passaredo» desprovido
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