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DOC. 130.3490.6000.1000

TST. Sindicato. Justiça gratuita. Gratuidade de justiça. Substituto processual. Deferimento. Súmula 219/TST. CLT, art. 790, § 3º. Lei 1.060/1950, art. 1º.

«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o sindicato, atuando como substituto processual, torna desnecessário a declaração de miserabilidade econômica. Decisão da c. Turma em consonância com a Súmula 219/TST. Recurso de embargos não conhecido.»

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