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DOC. 130.3490.6000.1700

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Embargos de declaração em recurso de revista. Teoria objetiva. Aplicabilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Conforme exaustivamente abordado pelo acórdão embargado, esta Corte tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador, situação que se configura na hipótese presente, já que o reclamante executava seus serviços mediante o uso constante de motocicleta. Dessa foram, rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos a decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema. A reforma da decisão deve ser sustentada em recurso e em momento próprios, e não em embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.»

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