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DOC. 130.3490.6000.2100

TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por quase dois anos até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, arts. 469, § 3º, 470 e 894, II e 896.

«A decisão embargada foi proferida em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I, que fixa como pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional de transferência apenas a mudança provisória. O excerto transcrito do julgado do Tribunal Regional, utilizado como parâmetro pela Turma, indica a existência de uma única transferência, de São Paulo para Porto Alegre, em abril de 1998 e que perdurou até 18/1/2000, data da dispensa, motivo pelo qual foi reconhecido o caráter definitivo da mudança e a ausência de direito ao adicional em tela. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. Precedente. Recurso de embargos não conhecido.»

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