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DOC. 130.3724.5000.1900

TJRJ. Denúncia. Ministério Público. Aditamento da denúncia. Possibilidade. CPP, art. 384, parágrafo único.

«Com efeito, o Ministério Público tem competência garantida constitucionalmente para aditar a denúncia e, segundo se colhe do processado, a norma procedimental ínsita no CPP, art. 384, parágrafo único, foi devidamente respeitada.»

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