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DOC. 130.4288.4034.2326

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST.

Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos das reclamadas, com fundamento na Súmula 353/TST. Nos presentes autos, a 7ª Turma negou provimento ao agravo em agravo em agravo de instrumento das recorrentes por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula 353/TST, segundo a qual «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 81, caput. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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