TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO NEGATIVO DE READEQUAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.134.186/RS.
Questão controvertida julgada no regime de recursos repetitivos. Tema 408 do STJ. Precedente qualificado afasta a condenação em honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Interpretação da regra do art. 85, §7º, do CPC determina a sujeição da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de advogado. O entendimento consolidado no Tema 408 do STJ somente se aplica se o devedor não for a Fazenda Pública. O regime de cumprimento da sentença proferida contra a Fazenda tem a diferença fundamental de que não se inicia com a intimação do Poder Público para pagar, mas para impugnar. O critério material que determina a cominação de honorários considera a resistência jurídica da parte devedora à pretensão executiva do credor. A resistência se materializa com a efetiva impugnação, que dá ensejo a honorários se rejeitada ou acolhida em parte. Condenação que se impõe. Decisão reformada nesse capítulo. Desnecessidade de readequação.
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