STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Benfeitorias. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º.
«1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, com algumas derrogações ao direito privado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito