STJ. Tributário. Pis e cofins. Transporte interno de mercadorias destinadas à exportação. Situação não abrangida pela isenção do Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14. Interpretação neutra e não ampliativa da regra desonerativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 111, II.
«1. O transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, ainda que posteriormente exportadas, não configura transporte internacional de cargas, de molde a afastar a regra de isenção do PIS e da COFINS prevista no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14. 2. A interpretação extensiva defendida pela impetrante e acolhida pelo aresto recorrido encontra óbice no CTN, especificamente no seu art. 111, II, segundo o qual «Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre (...) outorga de isenção». 3. Recurso especial provido.»
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