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DOC. 130.7560.4000.2400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Contrato de prestação de serviços de criogenia. Coleta de células tronco no momento do parto e posterior armazenamento. Não comparecimento de funcionário da empresa no momento do parto que inviabilizou o objeto do contrato. Verba fixada em R$ 40.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, III e 47.

«1. O momento do parto é a única oportunidade possível para coleta do sangue do cordão umbilical para posterior armazenamento de células tronco (stem cells), pelo regime de criopreservação.

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