TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Trata-se de controvérsia acerca da limitação da atualização da correção monetária e dos juros de mora à data do pedido de recuperação judicial. O Regional decidiu que «a regra disposta na Lei 11.101/2005, art. 9º, II não veda a correção monetária e incidência de juros de mora nesta seara, mas apenas prevê que o valor do crédito habilitado no Juízo Comum será atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Destarte, ante a ausência de previsão legal de limitação do pagamento de juros no caso de recuperação judicial nesta Justiça do trabalho, não há que se falar em limitação da incidência de juros e correção enquanto a execução correr nesta Especializada". A pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido .
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