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DOC. 131.0691.4000.1100

TST. Recurso de revista. Embargos. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Reflexos das horas extras e diferenças salariais por desvio de função em verbas contratuais e sobre a complementação de aposentadoria. CLT, art. 625-E e CLT, art. 894.

«É de se extrair, do CLT, art. 625-E, que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem qualquer ressalva, tem eficácia liberatória ampla em relação às verbas oriundas do contrato de trabalho, a obstar posterior discussão sobre direito não resguardado expressamente. Entretanto, no que tange aos reflexos das parcelas quitadas sobre a complementação de aposentadoria, o entendimento desta Corte tem sido no sentido de que não estarem abarcados pela eficácia liberatória do acordo encetado na CCP, porquanto tal parcela não é trabalhista, embora decorrente do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.»

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